É o órgão responsável por administrar e executar programas sociais de segurança pública de interesse do Município, bem como planejar e administrar o trânsito e a mobilidade urbana municipal.
Art. 35. Compete a Secretaria: Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população, nos limites de sua competência;
II- Fiscalizar e operar o funcionamento de câmeras de vigilância;
III- Promover a articulação, coordenação e integração das políticas municipais de transito e transporte;
IV- Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
V- Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
VI- Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
VII -Gerir e implantar política municipal de trânsito, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
VIII-Promover a educação para o trânsito.
Departamento da Guarda Municipal: é responsável por acompanhar a instituição da guarda municipal, coordenar os trabalhos e atividades necessárias ao desempenho da função, atuando como auxiliar da segurança pública, e exercer outras atividades correlatas;
Coordenador de Defesa Civil: responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de proteção e defesa civil no município.
c)Coordenação de trânsito e sinalização: responsável pela administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins devendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; Manter o registro dos taxis e moto táxis entre outras.