É o órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes à pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, patrimônio, cuidar dos recursos materiais e financeiros de maneira eficaz, garantindo os meios necessários ao pleno funcionamento da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I- A programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II- A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal, bem como fazer cumprir as demais normas vigentes na administração municipal;
III- Centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados coma administração dos recursos humanos, elaboração de folha de pagamento, registros funcionais, controle de frequência, remuneração do pessoal da Prefeitura, realização de concurso público, recrutamento, seleção e demais assuntos relativos administração de pessoal;
IV-A organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
V-A promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
VI- Desempenhar atividades ligadas a administração de pessoal e do patrimônio.
VII-A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VIII - Administrar os prédios e os bens públicos do Município;
IX - Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;