A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana é órgão de assessoramento do Chefe do Executivo com finalidade de promover o planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município.
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana:
I - Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas e instalações em geral;
II - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
III - Verificar, em articulação com os órgãos de planejamento do Município, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
V - Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;
VI - Executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VII - Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
VIII - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
IX - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
X- Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XII - Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município.
XIII - Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XIV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.