Secretaria Municipal De Assistência Social E Desenvolvimento Humano

MARCELA DA COSTA SOUSA NUNES

Secretária Municipal

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:

I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;

II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;

IV- Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI – Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social

VII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

VIII– promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

IX- atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;

X – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;

XI – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;

XII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;

XIII - e articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

XIV – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XVI – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.


Contato

EndereçoPraça João Afonso Cardoso, 404 - Centro Fone: (99)98443-6032 E-mail: semas@goncalvesdias.ma.gov.br Horários de funcionamento: Das 7h às 13h - de segunda a sexta

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