Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
IV- Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI – Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social
VII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VIII– promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
IX- atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
X – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XI – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
XII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XIII - e articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
XIV – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XVI – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.