É o órgão da Administração Direta que tem como finalidade, oferecer no âmbito do Ensino Fundamental e modalidades afins, serviço educacional público de qualidade, consolidando a busca da educação integral, ampliando a jornada de estudos e convivência, qualificando o currículo escolar e fortalecendo o conhecimento da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso, além de promover o desenvolvimento de uma política educacional completa e qualificada no âmbito municipal.
Principais competências da Secretaria Municipal de Educação:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que diz respeito a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V– efetuar o estudo de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VI – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino
VII– assessorar, credenciar e supervisionar as unidades educativas ;
VIII – planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos alunos.
IX- atualização dos dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos, com definição de padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;
X -a realização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
XI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XII - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XIII- planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias nas unidades de ensino.