Tem como finalidade atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos compreendendo o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as despesas efetuadas pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, dentre outras atribuições.